Ativismo Judicial: função jurisdicional como criação de direitos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47224/rm.v5i10.92

Palabras clave:

Ativismo Judicial. Interpretação Constitucional. Segurança Jurídica.

Resumen

A presente pesquisa teve por objetivo esclarecer o Ativismo Judicial e seus aspectos doutrinários com fundamentos na Constituição Federal de 1988, por meio de uma atuação expansiva do judiciário. Para atingir os objetivos propostos, percorreu-se o caminho histórico do ativismo judicial e sua conceituação. Em segundo passo, tratou da tripartição dos poderes como forma de divisão das funções do estado, apontando seus pontos positivos e negativos e as conseqüênciasque representa para a democracia brasileira. Na seqüência, analisou os conflitos de normas pelo poder judiciário frente ao art. 5º da Constituição Federal e a Segurança Jurídica transmitida para toda a sociedade.Para tanto o método de pesquisa utilizado foi o dedutivo através do diálogo das diversas fontes que tratam do tema, a partir de argumentos gerais para argumentos particulares, de forma a almejar melhores resultados para a problemática em tela e uma metodologia a partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, calçada na norma constitucional, na lei, na doutrina e na jurisprudência que tratam o tema.

 

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Publicado

2020-12-01

Cómo citar

NUNES, G.; PEREIRA , F. da C. . Ativismo Judicial: função jurisdicional como criação de direitos. Revista Master - Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 5, n. 10, p. 15–25, 2020. DOI: 10.47224/rm.v5i10.92. Disponível em: https://revistamaster.imepac.edu.br/RM/article/view/92. Acesso em: 23 nov. 2024.